Segunda Câmara mantém condenação de banco por danos morais

O Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. foi condenado a pagar a quantia de R$ 6 mil, de danos morais, em virtude da realização de descontos indevidos no benefício previdenciário de uma aposentada. O caso foi julgado pela Segunda Câmara Especializada Cível na Apelação Cível nº 0801348-35.2020.8.15.0031, oriunda da Vara Única da comarca de Alagoa Grande. A relatoria do processo foi do Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior.

Conforme consta nos autos, estava sendo descontado, mensalmente, o valor de R$ 60,60, referente ao contrato de nº 142467093. No entanto, o banco deixou de apresentar o respectivo contrato firmado, bem como qualquer outra prova capaz de comprovar que a cliente realizou o empréstimo.

"Assim, não havendo nos autos prova documental adequada à tese de defesa, apta a demonstrar o fato modificativo ou impeditivo do direito reclamado e havendo descontos indevidos em folha de pagamento, trata-se de hipótese de dano moral presumido, ou seja, uma vez comprovados os descontos e a ausência de contratação, configurado está o prejuízo, já que este decorre do abalo de crédito experimentado pelo consumidor, prescindindo de prova específica", afirmou o relator.

O relator destacou, ainda, que comprovada a irregularidade da contratação, e, via de consequência, a abusividade dos descontos indevidos, em relação ao contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento, restam presentes os pressupostos da responsabilidade civil, devendo o banco arcar com os danos morais sofridos pela parte autora.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJPB