EVITE FRAUDES! CONTATOS OFICIAIS : E-mail: jus@ccw.adv.br *Tel. Móvel/WhatsApp:+55 (51) 99891- 4022 *Tel. Fixo + 55 (51) 3237-3866
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou um novo enunciado sumular.
As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira a nova súmula:
Súmula 664 – É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação.
Fonte www.stj.jus.br