Tem direito a aposentadoria por idade os trabalhadores rurais a partir dos 60 anos para os homens e a partir dos 55 anos de idade para as mulheres, desde que cumprida a carência exigida. Veja as regras que impedem a Acumulação desse com outros benefícios. Atenção! A Aposentadoria por Idade Rural poderá ser cancelada a pedido do segurado, desde que não tenha recebido o 1º pagamento do benefício ou sacado o PIS/FGTS, o que ocorrer primeiro. Para efetuar o requerimento, pode ser nomeado um procurador. Consulte também informações sobre representação legal. O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.
Documentos Aposentadoria por Idade RuralDocumentos Principais: Documentos necessários para a regularização dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS: Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento, conforme o caso. Para documento emitido no exterior, saiba mais); Comprovante de Endereço; Título de Eleitor; Carteira de Habilitação, se possuir; Documentos para Comprovação do Exercício de Atividade Rural.
Documentos Complementares: - Caso seja nomeado um procurador, esse deve apresentar documento de identificação, CPF e a procuração devidamente assinada pelo segurado.
Fonte: http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/274 |